Eficaz Imóveis

Ribeirão Preto, Terça-feira 23 de Abril de 2024




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Caução Imobiliária (bens duráveis)


O que é ?


Caução é a nomeação de um bem móvel ou imóvel de propriedade do Locatário, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação.


Bens Móveis
Outro tipo de caução será a de bens móveis - um carro, por exemplo. Nesse caso, o contrato que descreverá o veículo e os números de seu registro junto ao órgão competente, bem como placa, cor e características relevantes, deverá ser levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos da comarca.

A caução também poderá ser prestada por títulos ou ações. Mas, na hipótese de a empresa emissora do título ou ação vir a ter sua concordata, falência ou liquidação decretados, terá o Locatário o prazo de trinta dias para substituir a caução, sob pena de dar ensejo à rescisão do contrato.


Bens Imóveis
Finalmente, quando se tratar de bem imóvel oferecido como garantia dos encargos da locação, o contrato deverá descrevê-lo com toda clareza, além de fazer constar o número da matrícula no registro imobiliário, depois levá-lo à averbação junto à matrícula respectiva. As custas desta averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é de responsabilidade do Locador (Valores aproximado de R$ 190,00).


Somente após a devida averbação estará efetivamente garantida a eficácia da caução, pois a averbação da caução no Cartório do Registro de Imóveis demonstrará, inclusive para terceiros, que o imóvel não está livre de gravames.


O Locador, portanto, terá preferência no recebimento de seu crédito, mesmo se o imóvel vir a ser penhorado por outra dívida, ou ainda se for hipotecado para garantia de qualquer outro compromisso. Isso quer dizer que o imóvel ficará garantindo a dívida e valerá, inclusive, contra terceiros.


Por outro lado, é preciso verificar se o imóvel oferecido em caução não possui qualquer outro gravame, penhora ou hipoteca, porque, se tais informações já constarem do registro imobiliário, a caução estará prejudicada, uma vez que as garantias anteriores gozarão de preferência legal. Nesse caso, o Locador só receberá o seu crédito se o imóvel, ao final, for leiloado e obtiver valor que comporte pagar todos os créditos, na ordem em que foram registrados.


Esta modalidade de garantia, é, bastante segura para o proprietário por tratar-se de um bem imóvel; ou seja, aconteça o que acontecer este bem estará garantindo a locação. Para o locatário também é um ótimo negócio, visto que em sendo proprietário de imóveis poderá dispensar a incomoda e desconfortável necessidade de buscar um Fiador.


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